A Lei nº 15.421/2026, para a Copa do Mundo Feminina de 2027, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (2). O texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em maio e contém as regras e orientações para a realização do Mundial no Brasil.
Copa do Mundo de 2027
Com partidas distribuídas em oito cidades, a Copa do Mundo de 2027 acontecerá entre 24 de junho e 25 de julho no Brasil. Entre as sedes estão Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Medidas previstas
Entre as regras indicadas no texto, está a exclusividade da FIFA para a divulgação do evento e comercialização nas áreas oficiais. Ou seja, a entidade tem o controle dos direitos comerciais do evento, incluindo uso de símbolos, patrocínios e também das atividades comerciais nas áreas determinadas do torneio. No entanto, a regra não se aplica ao comércio regular existente ao redor dos locais oficiais da competição, desde que as atividades não estejam ligadas ao mundial.
Leia também: Após passar pelas categorias de base, Aline Gomes é destaque na Seleção Principal
Feriado e férias escolares
Outro destaque da legislação é a possibilidade de feriado nacional e a adequação do calendário escolar. Dessa forma, o governo federal pode decretar feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa.
Além disso, pensando na participação dos estudantes, as redes pública e privada deverão ajustar seus calendários, garantindo que o período de férias escolares abranja desde a cerimônia de abertura até o encerramento da Copa do Mundo.

Em reconhecimento às pioneiras do Futebol Feminino brasileiro, o texto também homenageia as jogadoras das seleções de 1988 e 1991. Com um pagamento de R$500 mil cada, nomes como Márcia Tafarel e Sissi receberão o reconhecimento.

