O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou procedente o pedido do Itacoatiara-AM para impugnação da partida contra o Mauaense-SP. Em sessão nesta sexta-feira (22), o caso foi analisado e deferido. Com a decisão do tribunal, um novo duelo entre as equipes será marcada na Copa do Brasil Feminina.
Ambos times se enfrentaram no Estádio Pedro Benetti, em Mauá, no estado de São Paulo, pela primeira fase da Copa do Brasil Feminina. O Mauaense venceu o confronto por 1 x 0. Entretanto, o gol validado foi irregular. Conforme relatado pelas imagens da partida, o gol da equipe mandante ocorreu após a bola passar por fora do gramado e furar a rede do estádio. Na mesma hora, as atletas do time amazonense contestaram a marcação, mas o jogo prosseguiu normalmente.

Reprodução/YouTube @Confederação Brasileira de Futebol
O Itacoatiara apresentou o pedido de contestação formulado em base no artigo 259, parágrafo 1º, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
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O Vice-presidente do STJD do Futebol e relator do processo, o auditor Maxwell Vieira entendeu que o caso se enquadra na excepcionalidade prevista no código e acolheu o pedido do Itacoatiara.
“É certo que a Justiça Desportiva, em homenagem aos princípios da estabilidade das competições e da autoridade das decisões da arbitragem, tradicionalmente adota postura restritiva quanto à revisão de fatos ocorridos em campo. A intervenção jurisdicional em resultados desportivos constitui medida excepcionalíssima, admitida apenas em hipóteses efetivamente graves e objetivamente demonstráveis. Todavia, o caso concreto revela situação absolutamente singular. As provas constantes dos autos, especialmente as imagens e vídeos juntados pelo clube impugnante, demonstram de forma inequívoca que a bola não ultrapassou regularmente a linha da meta pelo interior do gol, tendo ingressado pelo lado externo da rede, circunstância que acabou induzindo a equipe de arbitragem a erro material determinante. Diante disso, impõe-se a procedência do pedido para declarar a nulidade da partida realizada entre Grêmio Esportivo Mauaense/SP e Itacoatiara Futebol Clube/AM, válida pela Copa do Brasil Feminina 2026, determinando-se a realização de nova partida em data a ser oportunamente definida pela entidade organizadora da competição”, afirmou.
Agora, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) deverá remarcar a partida válida pela primeira fase da Copa do Brasil Feminina.
