O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (28), a lei que determina diretrizes permanentes para o desenvolvimento do Futebol Feminino em solo nacional. A Lei nÂș 15.522 estabelece uma sĂ©rie de atribuiçÔes ao Estado, para a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e para os clubes brasileiros.
âNĂłs queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade polĂtica, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. NĂŁo hĂĄ porque a mulher ser tratada de forma inferiorâ, declarou o presidente Lula.
A nova lei estipula que clubes formadores de novos atletas devem manter uma equipe de Futebol Feminino. AlĂ©m disso, assegura que os clubes formadores do Futebol Feminino tenham os mesmos direitos e benefĂcios conferidos Ă s entidades formadoras no Futebol Masculino.
Cabe ao Ministério do Esporte fomentar a participação de mulheres no futebol, o fortalecimento das competiçÔes de formação em todas as idades e apoio à criação e manutenção das equipes profissionais e de base.

Foto: LĂvia Villas Boas/CBF
Ainda Ă© dever do ministĂ©rio articular, junto aos clubes e a CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violĂȘncia contra as mulheres. Essas medidas de proteção devem abranger atletas, comissĂ”es tĂ©cnicas, ĂĄrbitras, torcedores, profissionais de Educação FĂsica e outras mulheres que atuam na modalidade.
A nova lei também altera a Lei das Sociedades AnÎnimas do Futebol (SAF). Agora, um clube que deseja virar SAF, deve formar atletas de Futebol Feminino e Masculino, ou apenas Feminino.
âA mudança dĂĄ respaldo legal Ă formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao Futebol Femininoâ, ressaltou o governo.
O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei para o Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 02 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, sendo aprovado na Cùmara e no Senado.
